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Justiça Ambiental

A Liga Ambiental procura sempre o diálogo. Entretanto, nem sempre os interlocutores públicos e privados também estão dispostos a dialogar com o movimento sócio-ambientalista.

Assim, por vezes, não resta outra alternativa senão buscar no Poder Judiciário a resposta para o desrespeito ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao direito à participação na gestão pública.


"O conceito de justiça ambiental nasceu da capacidade inventiva dos movimentos sociais dos Estados Unidos, especialmente das organizações forjadas nas lutas pelos direitos civis das populações afrodescendentes a partir da década de 1960, em ouvir o clamor de cidadãos pobres e grupos socialmente discriminados quanto à sua maior exposição a riscos ambientais. Ele decorreu da percepção de que depósitos de lixos químicos e radioativos, ou de indústrias com efluentes poluentes, concentravam-se desproporcionalmente na vizinhança das áreas habitadas por estes grupos.

(...)
Por justiça ambiental, portanto passou-se a entender, desde as primeiras lutas que evocaram tal noção no início dos anos 80, o conjunto de princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos étnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional de degradação do espaço coletivo. Complementarmente, entende-se por injustiça ambiental a condição de existência coletiva própria a sociedades desiguais onde operam mecanismos sociopolíticos que destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento a grupo sociais de trabalhadores, populações de baixa renda, segmentos raciais discriminados, parcelas marginalizadas e mais vulneráveis da cidadania."

ACSELRAD, Henri; HERCULANO, Selene e PÁDUA, José Augusto. A justiça ambiental e a dinâmica das lutas socioambientais no Brasil- uma introdução. In: Justiça Ambiental e Cidadania. ACSELRAD, Henri et al (org.). Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004, p. 9 e 10.

Este trecho foi colhido da obra citada acima, a qual foi publicada com o apoio da Rede Brasileira de Justiça Ambiental da qual a Liga Ambiental faz parte desde 2004.

Na luta pela Justiça Ambiental e pelo cumprimento das leis ambientais, a Liga Ambiental tem por política lançar mão de todos os instrumentos disponíveis à cidadania como forma de se institucionalizar a discussão das demandas sociais.

 

Atualmente, a Liga Ambiental e seus sócios são autores das seguintes ações judiciais, discriminadas a seguir de acordo com o órgão do Poder Judiciário em que tramitam (ou tramitaram):


Vara Federal Ambiental da Circunscrição Judiciária de Curitiba

Ação popular, de autos nº 2001.70.00.000142-4;

Ação popular, de autos nº 2001.70.00.000143-6 e;

Ação popular, de autos nº 2001.70.00.020031-7, todas elas têm por fim anular o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de São Jerônimo prevista para o Rio Tibagi. O Fundamento dessas ações é a falsificação efetuada nos estudos prévios de impacto ambiental, além da coleta de espécimes animais sem licença e da adoção de procedimentos não previstos na legislação ambiental brasileira para se permitir a instalação dos empreendimentos. São réus dessas ações a COPEL, o IBAMA a INTERTECNE e a JURIS AMBIENTIS (estas últimas empresas privadas responsáveis pelos estudos prévios de impacto ambiental). As ações tramitam em ritmos diferentes, mas todas ainda não têm julgamento final. Toda uma série de documentos juntados aos autos do processo recentemente pelo IBAMA confirmam as irregularidades denunciadas pelos autores e provam também que os empreendedores já ingressaram com novo pedido de licenciamento (apesar de terem desistido do procedimento anterior). O problema é que estão utilizando-se dos mesmos documentos falsificados para comprovar a viabilidade da usina. Essa circunstância faz com que os processos devam ser julgados no mérito, para que estes estudos falsificados sejam definitivamente sepultados e, não seja necessário interpor novas ações para impedir um novo licenciamento.


Vara Cível da Comarca de Curiúva

Ação Civil Pública, de autos nº 095/2001, a qual questiona a lisura do processo de licenciamento ambiental do Projeto de Repotenciação da Termoelétrica de Figueira, em que são réus a COPEL o IAP. São oriundo desse processo o Agravo de Instrumento nº 117.508-4, além dos pedidos de suspensão de liminar feitos pela COPEL (de nº 127.998-1) e pelo Estado do Paraná (de nº 132.581-9 ). Isto é, o Governo Jaime Lerner tentou de todas as maneiras que a Usina de Figueira fosse reformada para continuar queimando o carvão com altas concentrações de radioatividade existentes na região. Mas felizmente a decisão liminar proferida na Comarca de Curiúva foi confirmada pelo TJPR. A principal falha apontada pela Liga Ambiental para que a Usina não fosse reformada é a de que a nova mina que seria aberta para alimentar a planta de energia não estava sendo licenciada em conjunto, o que contraria as regras da resolução 1/86 e 237/97 do CONAMA. Recentemente, o atual presidente da COPEL, Paulo Pimentel, declarou no programa de televisão QI na TV (CNT) e em matéria publicada no Jornal O Estado do Paraná que a usina de figueira é um empreendimento anti-econômico. Mesmo assim, a COPEL tem insistido em continuar com o licenciamento da usina. A ação foi julgada procedente, dando ganho de causa para a Liga Ambiental no mérito, mas a COPEL recorreu e, o processo será julgado pelo TJPR. A Liga Ambiental tem insistido em apresentar uma proposta alternativa para Figueira, contudo a COPEL não aceita dialogar com a sociedade.


1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba

Ação Civil Pública, de autos nº 384/2004, a qual questiona a postura do Estado do Paraná em não fazer o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos funcionar do início do Governo Requião (2003) até março de 2004, mesmo existindo preceito regulamentar expresso ordenando que haja uma reunião ordinária desse órgão colegiado a cada seis meses, o que evidentemente foi descumprido. Apesar do Governo Roberto Requião ter reconhecido sua falha, por meio de declarações do próprio Secretário Luiz Eduardo Cheida no programa da UNEAP na TV Comunitária, e até mesmo ter providenciado a convocação do CERH para reunião no dia 19 de maio de 2004, mesmo assim, o processo foi extinto sem julgamento de mérito pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública. A sentença foi no TJPR, mas ainda assim, o Governo Requião venceu. Todavia, a Liga Ambiental não desiste e recoreu ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília.



1ª Vara Federal de Londrina


Ação Civil Pública de autos nº 2005... que tem por objetivo a anulação do inventário de aproveitamento hidrelétrico do Rio Tibagi cuja modificação foi homologada em 13 de abril de 2004, sem que as regras da ANEEL fossem inteiramente cumpridas e sem que o Comitê de Bacia do Tibagi tivesse se manifestado a respeito. O pedido de suspensão liminar ainda não foi apreciado pela Juíza Federal encarregada do caso.



Vara Única de Tibagi


Ação Civil Pública nº 144/2005 que tem por objetivo a anulação da outorga prévia (reserva de disponibilidade hídrica) concedida pela SUDERHSA à CNEC Engenharia para a construção da usina hidrelétrica de Mauá. Sem que o Comitê de Bacia tenha elaborado o plano de uso da bacia, tenha o submetido a audiências públicas e tenha aprovado o seu texto, a SUDERHSA não pode emitir atos autorizativos para o uso da água que possam vir a impedir que outros usuários e que a população da bacia do Tibagi faça uso dessa mesma água para outros fins mais elementares e urgentes.

Ação Civil Pública ainda sem número, a qual tem por finalidade anular o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Mauá, em razão das irregularidades cometidas pela CNEC e pelo IAP no procedimento, tal como falta de reversa de disponibilidade hídrica antes de ser dado início ao processo, falta de Zoneamento Ecológico-econômico e, falta de avaliação ambiental estratégica de toda a bacia hidrográfica, obrigatória para a instalação de usinas hidrelétricas no Paraná desde maio de 2004.


Vara Cível de Telêmaco Borba


Ação Civil Pública nº 481/2005 que tem por objetivo a anulação da outorga prévia (reserva de disponibilidade hídrica) concedida pela SUDERHSA à PROMON Engenharia para a construção da usina hidrelétrica de Telêmaco Borba. Sem que o Comitê de Bacia tenha elaborado o plano de uso da bacia, tenha o submetido a audiências públicas e tenha aprovado o seu texto, a SUDERHSA não pode emitir atos autorizativos para o uso da água que possam vir a impedir que outros usuários e que a população da bacia do Tibagi faça uso dessa mesma água para outros fins mais elementares e urgentes.


É preciso que os cidadãos percebam a importância desse trabalho

As ONGs prestam serviços gratuito para os a Sociedade ao exercer o controle social sobre os órgãos do Governo e sobre as instituições privadas. Exemplo disso é o caso de Figueira, no qual a Liga Ambiental instou o Poder Judiciário a impedir o investimento de milhões de reais de dinheiro público num empreendimento inviável tanto do ponto de vista ambiental, quanto do ponto de vista econômico.

No entanto, essas mesmas ONGs que exercem a atividade de controle social e de luta pela Justiça Ambiental são penalizadas politicamente pois nenhuma das fontes de recursos oficiais patrocinam suas iniciativas.

 

 

 

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